O ciclista que teve a bicicleta elétrica apreendida no domingo (29), após ser parado em uma blitz da Lei Seca, ganhou em sua defesa o apoio do prefeito Eduardo Paes. Na manhã desta sexta-feira (4), Paes publicou em seu Twitter uma mensagem criticando a postura “equivocada” dos fiscais da operação e ainda garantiu que publicará um decreto na segunda-feira (7) esclarecendo as regras de utilização dessas bicicletas.
“Esse debate se as bicicletas elétricas devem ser consideradas bicicletas como as outras é completamente sem sentido. É óbvio q as elétricas devem ser consideradas como as demais e terem garantidas sua liberdade de circulação com as mesmas regras. Na segunda publicaremos decreto deixando isso claro. A cidade do Rio precisa incentivar o deslocamento por bicicletas. O fato de anteontem com a lei seca foi um fato isolado e equivocado de agentes públicos q já foram afastados pelo Estado de suas funções”, afirmou o prefeito em quatro posts publicados no microblog nesta manhã.
Apesar de multarem o ciclista no valor total de R$ 1,7 mil, um dos carros usados pelos fiscais da blitz também tinha multas, segundo o Bom Dia Rio. Seriam nove multas, de acordo com os registros da Secretaria municipal de Transporte do Rio. O carro, que estava estacionado na ciclovia durante uma blitz em Copacabana, na Zona Sul, no domingo, teria quatro multas só por excesso de velocidade, e três não foram pagas. As autoridades alegam que algumas infrações foram cometidas antes do veículo, que é alugado, ser usado na fiscalização.
Ciclista multado
Na madrugada de domingo, o cinegrafista Marcelo Toscano Bianco, de 33 anos, voltava para casa, na Rua Francisco Otaviano, em Copacabana, quando cruzou com uma blitz da Lei Seca em cima da ciclovia. Como as tendas da blitz impediam a passagem da bicicleta, ele parou para fazer imagens. Nesse momento, ele foi abordado por agentes que participavam da operação e recebeu três multas, além de 21 pontos na carteira. A multa é maior que o valor pago por Bianco na bicicleta: de segunda mão, ela custou R$ 1 mil.
A apreensão da bicicleta elétrica e a autuação do ciclista levantaram questionamento a respeito de que leis devem ser aplicadas a esse tipo de veículo. Segundo o governo do estado, o cinegrafista foi multado por se recusar a fazer o teste do bafômetro, estar sem capacete e não ter Carteira Nacional de Habilitação (CNH) da categoria do veículo.
A legislação soberana, em todo o território nacional, para esse assunto é o Código Brasileiro de Trânsito, mas ele ainda não inclui a categoria bicicleta elétrica, nem estabelece as regras para a utilização para esse tipo de transporte. A Secretaria Especial de Governo, que coordena a Lei Seca, alegou que a aplicação das multas foi baseada em resolução do Conselho Nacional de Trânsito de 2009. Ela estabeleceu regras para as bicicletas elétricas, com potência máxima de 4 kilowatts e com velocidade máxima de 50 km/h. Esses modelos de bicicletas precisam atender às mesmas exigências dos veículos ciclomotores.
No entanto, segundo especialistas em legislação de trânsito, as multas não têm respaldo legal. “O Contran não tem competência para modificar a classificação de veículos do Código Brasileiro de Trânsito, é a lei maior. A resolução do Contran é a lei menor, prevalece então a lei maior. O princípio do código é educativo, se a sociedade não tem conhecimento das normas de trânsito, não se pode exigir o cumprimento dessas normas”, afirma o advogado Armando de Souza. Nas ruas e ciclovias da cidade, os guardas municipais cumprem a orientação de não multar os condutores de bicicletas elétricas.
A Coordenação Geral da Lei Seca decidiu afastar os responsáveis pela blitz da Lei Seca porque invadiram a ciclovia, mas manteve as multas do ciclista.
“Esse debate se as bicicletas elétricas devem ser consideradas bicicletas como as outras é completamente sem sentido. É óbvio q as elétricas devem ser consideradas como as demais e terem garantidas sua liberdade de circulação com as mesmas regras. Na segunda publicaremos decreto deixando isso claro. A cidade do Rio precisa incentivar o deslocamento por bicicletas. O fato de anteontem com a lei seca foi um fato isolado e equivocado de agentes públicos q já foram afastados pelo Estado de suas funções”, afirmou o prefeito em quatro posts publicados no microblog nesta manhã.
Apesar de multarem o ciclista no valor total de R$ 1,7 mil, um dos carros usados pelos fiscais da blitz também tinha multas, segundo o Bom Dia Rio. Seriam nove multas, de acordo com os registros da Secretaria municipal de Transporte do Rio. O carro, que estava estacionado na ciclovia durante uma blitz em Copacabana, na Zona Sul, no domingo, teria quatro multas só por excesso de velocidade, e três não foram pagas. As autoridades alegam que algumas infrações foram cometidas antes do veículo, que é alugado, ser usado na fiscalização.
Ciclista multado
Na madrugada de domingo, o cinegrafista Marcelo Toscano Bianco, de 33 anos, voltava para casa, na Rua Francisco Otaviano, em Copacabana, quando cruzou com uma blitz da Lei Seca em cima da ciclovia. Como as tendas da blitz impediam a passagem da bicicleta, ele parou para fazer imagens. Nesse momento, ele foi abordado por agentes que participavam da operação e recebeu três multas, além de 21 pontos na carteira. A multa é maior que o valor pago por Bianco na bicicleta: de segunda mão, ela custou R$ 1 mil.
A apreensão da bicicleta elétrica e a autuação do ciclista levantaram questionamento a respeito de que leis devem ser aplicadas a esse tipo de veículo. Segundo o governo do estado, o cinegrafista foi multado por se recusar a fazer o teste do bafômetro, estar sem capacete e não ter Carteira Nacional de Habilitação (CNH) da categoria do veículo.
A legislação soberana, em todo o território nacional, para esse assunto é o Código Brasileiro de Trânsito, mas ele ainda não inclui a categoria bicicleta elétrica, nem estabelece as regras para a utilização para esse tipo de transporte. A Secretaria Especial de Governo, que coordena a Lei Seca, alegou que a aplicação das multas foi baseada em resolução do Conselho Nacional de Trânsito de 2009. Ela estabeleceu regras para as bicicletas elétricas, com potência máxima de 4 kilowatts e com velocidade máxima de 50 km/h. Esses modelos de bicicletas precisam atender às mesmas exigências dos veículos ciclomotores.
No entanto, segundo especialistas em legislação de trânsito, as multas não têm respaldo legal. “O Contran não tem competência para modificar a classificação de veículos do Código Brasileiro de Trânsito, é a lei maior. A resolução do Contran é a lei menor, prevalece então a lei maior. O princípio do código é educativo, se a sociedade não tem conhecimento das normas de trânsito, não se pode exigir o cumprimento dessas normas”, afirma o advogado Armando de Souza. Nas ruas e ciclovias da cidade, os guardas municipais cumprem a orientação de não multar os condutores de bicicletas elétricas.
A Coordenação Geral da Lei Seca decidiu afastar os responsáveis pela blitz da Lei Seca porque invadiram a ciclovia, mas manteve as multas do ciclista.
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