A juíza Daniela Barbosa Assumpção de Souza, da 2ª Vara Criminal de Duque de Caxias, determinou nesta quinta-feira (17) a suspensão da habilitação do empresário Thor Batista, filho do empresário Eike Batista, por um ano.
Thor, segundo a magistrada, deverá apresentar sua carteira de habilitação em juízo no prazo de 5 dias e tem 10 dias para recorrer.
A magistrada levou em conta o fato de Thor ter desrespeitado as regras de trânsito e ter atropelado e provocado a morte de Wanderson Pereira dos Santos, no dia 17 de março. Ela também ressaltou o fato do prontuário de trânsito de Thor apontar onze infrações, dentre elas, nove por excesso de velocidade.
Além disso, a juíza ressalta que "mesmo após os fatos narrados na denúncia, no dia 06 de maio de 2012, (Thor) praticou nova infração de trânsito, ao conduzir, em tese, seu veículo sem placa de identificação dianteira, fato que, inclusive, acarretou a apreensão do automóvel, conforme cópia de notícia jornalística acostada às fls. 148", diz a decisão.
Na mesma decisão, a juíza aceitou o pedido do Ministério Público do Rio, que denunciou Thor por homicídio culposo, quando não há intenção de matar.
Defesa de Thor
Na quarta-feira (16), os advogados de Thor, Marcio Thomas Bastos e Celdo Vilardi, afirmaram que a denúncia é um equívoco e informaram que, apesar de não terem tido acesso à denúncia do Ministério Público, consideram que o processo penal é um equívoco e comprovarão a inocência do jovem.
Procurada pelo G1, a assessoria de Thor informou que ainda vai se pronunciar sobre o caso.
Imprudência
Para o promotor Marcus Edoardo, "o denunciado agiu de forma imprudente, uma vez que conduzia o veículo automotor pela via pública em velocidade incompatível para o local, não inferior a 135 km/h". O limite de velocidade na rodovia é de 100 km/h.
Na denúncia, o promotor também lembra que, desde que foi habilitado a dirigir, em 16 de dezembro de 2009, Thor acumulou 11 multas, nove delas por excesso de velocidade. "Pela simples análise destes dados, é possivel concluir que o denunciado fraz do excesso de velocidade uma constante", afirmou.
O promotor destacou ainda que, mesmo depois do acidente, Thor foi flagrado dirigindo uma Ferrari com sem a placa dianteira. "O óbito de Wanderson não foi suficiente para incutir no denunciado a consciência de que as normas da lei são impositivas e devem ser cumpridas", acrescentou.
Indiciado
Na segunda (14), o delegado Mário Roberto Arruda, da 61ª DP (Xerém), entregou ao Ministério Público o relatório com o inquérito que indiciou o empresário por homicídio culposo.
Thor foi indiciado depois que a perícia constatou que ele dirigia de maneira imprudente, a 135 km/h, no momento do acidente. Segundo o delegado, o empresário foi enquadrado por homicídio culposo previsto na Lei de Trânsito, com pena prevista de dois a quatro anos de prisão.
O atropelamento aconteceu na Rodovia Washington Luís, na altura de Xerém, na Baixada Fluminense, e a força do impacto foi tão grande que o corpo de Wanderson Pereira dos Santos, de 30 ano, foi arremessado a 65 metros de distância.
Os advogados de Thor contestam o laudo da perícia. A defesa disse, na segunda, que é impossível compreender como os peritos chegaram à velocidade de 135 km/h.
Thor, segundo a magistrada, deverá apresentar sua carteira de habilitação em juízo no prazo de 5 dias e tem 10 dias para recorrer.
A magistrada levou em conta o fato de Thor ter desrespeitado as regras de trânsito e ter atropelado e provocado a morte de Wanderson Pereira dos Santos, no dia 17 de março. Ela também ressaltou o fato do prontuário de trânsito de Thor apontar onze infrações, dentre elas, nove por excesso de velocidade.
Além disso, a juíza ressalta que "mesmo após os fatos narrados na denúncia, no dia 06 de maio de 2012, (Thor) praticou nova infração de trânsito, ao conduzir, em tese, seu veículo sem placa de identificação dianteira, fato que, inclusive, acarretou a apreensão do automóvel, conforme cópia de notícia jornalística acostada às fls. 148", diz a decisão.
Na mesma decisão, a juíza aceitou o pedido do Ministério Público do Rio, que denunciou Thor por homicídio culposo, quando não há intenção de matar.
Defesa de Thor
Na quarta-feira (16), os advogados de Thor, Marcio Thomas Bastos e Celdo Vilardi, afirmaram que a denúncia é um equívoco e informaram que, apesar de não terem tido acesso à denúncia do Ministério Público, consideram que o processo penal é um equívoco e comprovarão a inocência do jovem.
Procurada pelo G1, a assessoria de Thor informou que ainda vai se pronunciar sobre o caso.
Imprudência
Para o promotor Marcus Edoardo, "o denunciado agiu de forma imprudente, uma vez que conduzia o veículo automotor pela via pública em velocidade incompatível para o local, não inferior a 135 km/h". O limite de velocidade na rodovia é de 100 km/h.
Na denúncia, o promotor também lembra que, desde que foi habilitado a dirigir, em 16 de dezembro de 2009, Thor acumulou 11 multas, nove delas por excesso de velocidade. "Pela simples análise destes dados, é possivel concluir que o denunciado fraz do excesso de velocidade uma constante", afirmou.
O promotor destacou ainda que, mesmo depois do acidente, Thor foi flagrado dirigindo uma Ferrari com sem a placa dianteira. "O óbito de Wanderson não foi suficiente para incutir no denunciado a consciência de que as normas da lei são impositivas e devem ser cumpridas", acrescentou.
Indiciado
Na segunda (14), o delegado Mário Roberto Arruda, da 61ª DP (Xerém), entregou ao Ministério Público o relatório com o inquérito que indiciou o empresário por homicídio culposo.
Thor foi indiciado depois que a perícia constatou que ele dirigia de maneira imprudente, a 135 km/h, no momento do acidente. Segundo o delegado, o empresário foi enquadrado por homicídio culposo previsto na Lei de Trânsito, com pena prevista de dois a quatro anos de prisão.
O atropelamento aconteceu na Rodovia Washington Luís, na altura de Xerém, na Baixada Fluminense, e a força do impacto foi tão grande que o corpo de Wanderson Pereira dos Santos, de 30 ano, foi arremessado a 65 metros de distância.
Os advogados de Thor contestam o laudo da perícia. A defesa disse, na segunda, que é impossível compreender como os peritos chegaram à velocidade de 135 km/h.
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