terça-feira, 13 de outubro de 2015

Liminar suspende proibição do Uber no Rio de Janeiro

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An illustration picture shows the logo of car-sharing service app Uber on a smartphone next to the picture of an official German taxi sign in Frankfurt, September 15, 2014. A Frankfurt high court will hold a hearing on a recent lawsuit brought against Uberpop by Taxi Deutschland on Tuesday.  San Francisco-based Uber, which allows users to summon taxi-like services on their smartphones, offers two main services, Uber, its classic low-cost, limousine pick-up service, and Uberpop, a newer ride-sharing service, which connects private drivers to passengers - an established practice in Germany that nonetheless operates in a legal grey area of rules governing commercial transportation. The company has faced regulatory scrutiny and court injunctions from its early days, even as it has expanded rapidly into roughly 150 cities around the world.   REUTERS/Kai Pfaffenbach (GERMANY - Tags: BUSINESS EMPLOYMENT CRIME LAW TRANSPORT)
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A Justiça do Rio de Janeiro concedeu liminar que suspende os efeitos de lei municipal sancionada recentemente e que proibiu a atividade dos motoristas do Uber na cidade. É o que informou o serviço de transporte urbano por aplicativo.
De acordo com a agência de notícias Reuters, a juíza em exercício Mônica Ribeiro Teixeira, do Tribunal de Justiça do Estado, determinou que as autoridades se abstenham de impedir a atividade dos motoristas do aplicativo sob pena de multa de R$ 50 mil para cada ato contra a decisão, algo que inclui apreensão de veículos, retenção de carteira de habilitação ou imposição de multas. A decisão da juíza se baseia no princípio constitucional de proteção à livre iniciativa, entre outros argumentos.
A proibição dos serviços do Uber no Rio de Janeiro aconteceu no final do mês de setembro pelo prefeito do estado, Eduardo Paes. Ele sancionou legislação municipal que proibiu a atividade dos motoristas do aplicativo norte-americano. O Uber afirmou na época que a lei aprovada era inconstitucional e informou na semana passada que desde a aprovação os motoristas seguiram operando normalmente.
Já em São Paulo, o prefeito de São Paulo, Fernando Haddad, divulgou decreto instituindo uma nova modalidade de serviço de táxi no estado que funciona apenas por aplicativos e que deverá ser prestada por carros pretos, abrindo caminho para serviços como os prestados pelo Uber na cidade.
O Uber, porém, afirmou que o decreto aprovado não se aplica ao serviço prestado pela empresa e que é também é inconstitucional.
*Com reportagem de Alberto Alerigi Jr, da Reuters

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