Justiça autoriza funcionamento do Uber no Rio de Janeiro
Criado em 09/10/15 11h52
e atualizado em 09/10/15 12h10
Por Vitor Abdala - Repórter da Agência Brasil Edição:José Romildo Fonte:Agência Brasil
A Justiça do Rio de
Janeiro concedeu ontem (8) liminar autorizando o funcionamento do
serviço de transportes do aplicativo Uber, no estado. A decisão, da
juíza Mônica Teixeira, da 6ª Vara de Fazenda Pública da Capital, proíbe
que o Departamento de Transportes Rodoviários do Estado do Rio de
Janeiro (Detro) e a Secretaria Municipal de Transportes do Rio
restrinjam o livro exercício da atividade empresarial da Uber.Por Vitor Abdala - Repórter da Agência Brasil Edição:José Romildo Fonte:Agência Brasil
A decisão judicial também impede a aplicação de multas, a apreensão dos veículos e a retenção de carteira de habilitação dos condutores dos carros que prestam serviço através do aplicativo.
Para a juíza, o interesse coletivo impede a existência de monopólios e oligopólios e que o cidadão tem o direito de ter, a seu dispor, variedade de ofertas de serviços e de preços. Segundo a magistrada, o interesse público exige “uma mobilidade urbana com facilidade, velocidade, segurança e a um custo razoável que permita ao cidadão ter acesso aos mais diversos meios de transporte”.
Editor José Romildo
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